É grande minha torcida pelo sucesso do governo
Bolsonaro, que começa com equipe notável e com nobres intenções. Torço para que
o Programa de Desburocratização abaixo seja implantado, total ou parcialmente
(ao final, as 4 medidas iniciais sugeridas).
No início de novembro, provocado anteriormente pelo
ministro Paulo Guedes, submeti um Programa de Desburocratização a ser implantado
pelo novo governo. Nas linhas do programa implantado
com êxito por meu pai nos anos 1980, sugeri que uma pequena equipe
independente de 10 a 12 pessoas com respaldo político fosse responsável por
concentrar os esforços de descentralização administrativa e humanização do
serviço prestado ao usuário — em particular, o pequeno cidadão e o
empreendedor —, ocupando-se do "varejo da liberdade do pequeno" no seu
dia-a-dia.
Abaixo o resumo bastante sintetizado do Programa:
FILOSOFIA
Desburocratizar não é racionalizar, reorganizar
administrativamente ou tornar mais eficiente o serviço público, e sim remover o
excessivo centralismo burocrático que obstaculiza nossas aspirações de
desenvolvimento individual e econômico.
Não se trata de um problema técnico, mas político. É
preciso que detentores de autoridade da administração pública federal abram mão
do poder excessivo de decidir e da obsessão por controlar. Portanto, é
imprescindível vontade política claramente proclamada por quem possa fazê-lo,
no caso o Ministro da Economia e o Presidente da República.
Sempre que o custo social for maior que o risco de
fraude, deve-se presumir a veracidade dos atos declaratórios (declarações de
próprio punho) do cidadão. Sempre que a autoridade possa ser exercida por
estados, municípios e servidores mais próximos ao usuário, deve ser delegada. A
palavra do servidor deve merecer fé, detendo sua parcela de autoridade e de
responsabilidade conforme a lei.
PRINCÍPIOS
a) Foco no cidadão e no empreendedor
O pequeno deve ser o foco de qualquer governo cujo
objetivo seja de servir ao povo, e, portanto, deve criar condições para que os
cidadãos sejam atendidos e que possam empreender, eliminando demoras,
exigências inúteis, e insensibilidade ante as aflições do usuário, além da
mórbida obsessão para agravá-las via complicações.
b) Boa-fé e veracidade
Hoje, na prática, é considerado proibido acreditar
nas declarações do indivíduo, a despeito de que a falsidade ideológica seja
crime expressamente previsto no Código Penal. O documento falso costuma ser
formalmente mais perfeito que o verdadeiro, e as prestações de contas dos
desonestos, mais impecáveis.
A ideia a prevalecer é a de que o cidadão age em
boa-fé e com veracidade em suas declarações formais, sendo responsável por
estas. Por outro lado, o estado pode e deve punir falsários e indivíduos agindo
com má-fé ou emitindo declarações inverídicas, respondendo civil e
criminalmente na forma da lei.
c) Interação contínua com o usuário
É fundamental que a equipe de Desburocratização
esteja em contínua comunicação mútua com o cidadão e empreendedor, de tal forma
que suas demandas possam ser ouvidas e endereçadas e, em especial, que
campanhas de conscientização sobre seus direitos tenham grande impacto.
No Brasil, há leis que não pegam, e não se pode
confundir o plano com sua execução. O usuário deve estar informado e se tornar
uma espécie de fiscal engajado dos seus próprios direitos, de forma que haja
aceitação e adoção em massa das novas práticas simplificadoras viabilizadas
pela equipe.
QUATRO
MEDIDAS INICIAIS A SEREM ANUNCIADAS NO DIA 2 DE JANEIRO DE 2019
(Boa parte das medidas do Programa é passível de ser
implantada de forma infralegal diretamente por decreto presidencial. As demais
dar-se-ão por legislação.)
1) Estabelecer auto-declarações para todas as
licenças, alvarás e autorizações de órgãos públicos (exceto atividades
perigosas). A atividade econômica passa a estar autorizada desde a entrega
online da auto-declaração, que prevê responsabilidade civil e criminal das
declarações prestadas (elevando-se a pena para declarações falsas).
2) Instituir como notários com fé pública, de forma
imediata e automática, todos os servidores públicos e todos os advogados, que
passam a poder reconhecer firmas e autenticar documentos.
3) É crucial conter o ímpeto intervencionista do
Congresso e das agências
reguladoras. Desta forma, o governo deve estabelecer a AIR (Análise de
Impacto Regulatório) como pré-condição para toda e qualquer nova legislação ou
norma que afete a atividade econômica (seja ela proposta pelo Congresso,
agências reguladoras ou demais autarquias). Uma eventual nova regra só terá
efeito legal se previamente a AIR comprovar que seus custos são inferiores aos
benefícios à sociedade.
4) Adicionalmente, a cada nova regra que cumprir o
critério da AIR (e passar a ter efeito legal), CINCO regras devem ser abolidas.
Que esta grande oportunidade de desburocratizar e
desregulamentar o Brasil não seja perdida.